Ir para conteúdo
Habitação Social

No dia 1 de setembro de 2016 foi celebrado um contrato programa entre o Município de Olhão e a Fesnima – Empresa Municipal de Olhão, E.M., relativo à “Gestão, Manutenção e Reabilitação dos Imóveis destinados a Arrendamento Social e Habitação Social” que determina, concretiza e especifica os objetos imediatos e mediatos da delegação de poderes operada pela Câmara Municipal de Olhão de acordo com o art.º 6 dos Estatutos da Empresa Municipal.

No âmbito do contrato programa, à Fesnima – Empresa Municipal de Olhão, E.M., compete:

  1. gerir e cobrar as receitas referentes aos imóveis;
  2. manter atualizada a lista de inquilinos;
  3. fiscalizar a utilização dos imóveis, não permitindo obras ilegais ou quaisquer atos que motivem a desvalorização do edificado ou impossibilitem a sua utilização;
  4. efetuar as necessárias obras de conservação e manutenção dos imóveis;
  5. informar os serviços do Município sempre que se encontre disponível alguma fração e manter atualizada a lista de frações e imóveis devolutos e o seu estado de conservação;
  6. fazer cumprir o Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais do Município de Olhão, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo do Município de Olhão.

Decorrente deste contrato programa o Município de Olhão cedeu a título gratuito e por um período de vinte anos a exploração dos imóveis de Habitação Social existentes no Município, cedendo igualmente a sua posição contratual nos respetivos contratos de arrendamento, por forma a garantir a efetiva gestão do parque habitacional.

Nome do documento
Data
pdf Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais do Município de Olhão